Cálculo Rescisão CLT

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O Cálculo da Rescisão de Contrato deverá ser feito quando você encerra um ciclo de carreira em uma empresa. A partir daí, uma série de cálculos precisam ser realizados para contabilizar o que o empregador te deve e para evitar surpresas negativas. Baixe nosso app, faça a simulação e veja todas as verbas rescisórias que você tem direito. SAIBA MAIS SOBRE A RESCISÃO A rescisão de contrato é oficializada por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse documento oferece inúmeras informações referentes ao empregador e ao empregado como data de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros. A quebra de vínculo empregatício possui várias modalidades. Se destacam entre as principais: - Demissão por justa causa; - Demissão sem justa causa; - Culpa recíproca; - Demissão consensual ou por comum acordo; - Pedido de demissão por justa causa; - Pedido de demissão sem justa causa; Cada modelo de rescisão de contrato de trabalho possui suas próprias regras e diretrizes. Isto quer dizer, que os direitos trabalhistas do colaborador precisam ser analisados em cada caso. Havendo diferenças no valor de verbas rescisórias, aviso prévio e outros itens. A rescisão de contrato teve, recentemente, o seu prazo de pagamento unificado. Ou seja, independentemente do motivo para o fim do contrato a empresa tem 10 dias, contando a partir do encerramento mesmo, para efetuar o pagamento da rescisão. Quando existe a rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas. Confira as verbas pagas: - Saldo de salário (horas extras e outros adicionais); - Aviso prévio trabalhado ou indenizado; - 13º salário proporcional; - FGTS – Multa de 20 a 40%; - Férias vencidas ou proporcionais. A rescisão de contrato de trabalho prevê alguns descontos. Entre os principais temos: - Adiantamentos (hora extra, salário e outros); - VR ou VA; - INSS; - Faltas não justificadas; - VT – caso o colaborador peça demissão ou seja dispensado do cumprimento do aviso prévio;

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