
Cálculo Rescisão CLT
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O Cálculo da Rescisão de Contrato deverá ser feito quando você encerra um ciclo de carreira em uma empresa. A partir daí, uma série de cálculos precisam ser realizados para contabilizar o que o empregador te deve e para evitar surpresas negativas.
Baixe nosso app, faça a simulação e veja todas as verbas rescisórias que você tem direito.
SAIBA MAIS SOBRE A RESCISÃO
A rescisão de contrato é oficializada por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse documento oferece inúmeras informações referentes ao empregador e ao empregado como data de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros.
A quebra de vínculo empregatício possui várias modalidades. Se destacam entre as principais:
- Demissão por justa causa;
- Demissão sem justa causa;
- Culpa recíproca;
- Demissão consensual ou por comum acordo;
- Pedido de demissão por justa causa;
- Pedido de demissão sem justa causa;
Cada modelo de rescisão de contrato de trabalho possui suas próprias regras e diretrizes. Isto quer dizer, que os direitos trabalhistas do colaborador precisam ser analisados em cada caso. Havendo diferenças no valor de verbas rescisórias, aviso prévio e outros itens.
A rescisão de contrato teve, recentemente, o seu prazo de pagamento unificado. Ou seja, independentemente do motivo para o fim do contrato a empresa tem 10 dias, contando a partir do encerramento mesmo, para efetuar o pagamento da rescisão.
Quando existe a rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas. Confira as verbas pagas:
- Saldo de salário (horas extras e outros adicionais);
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- FGTS – Multa de 20 a 40%;
- Férias vencidas ou proporcionais.
A rescisão de contrato de trabalho prevê alguns descontos. Entre os principais temos:
- Adiantamentos (hora extra, salário e outros);
- VR ou VA;
- INSS;
- Faltas não justificadas;
- VT – caso o colaborador peça demissão ou seja dispensado do cumprimento do aviso prévio;
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